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Com o objetivo de valorizar os profissionais capacitados e incentivar a todos os treinadores a buscar formação e atualização constante, foi criado o Sistema Nacional de Graduação Profissional (SNGP).

Entendemos que alguns aspectos importantes fazem a diferença na formação de um profissional bem preparado e atualizado. Portanto, para que possamos ser o mais justos e coerentes possível, levaremos em consideração não só os cursos realizados pelos profissionais como também a sua história como jogador e técnico, experiência de trabalho e formação escolar/universitátria.

Clique aqui e veja Tabela de pontuação para inserção no SNGP

O SNGP tem 5 níveis diferenciados (em forma de pirâmide): Instrutor, Treinador, Treinador Nacional, Técnico Nacional e Técnico Master.

Veja abaixo a Pirâmide do SNGP



Acreditamos que com a ampla divulgação deste sistema, os profissionais que atingirem graduações superiores serão naturalmente beneficiados pela seleção do mercado do tênis.

Requisitos básicos e normas de funcionamento para ingressar no sistema:

1. Aprovação nos cursos de Nível I da CBT realizados até dezembro de 2004, ou aprovação nos cursos de Nível I da ITF, ou aprovação nos cursos oficiais da CBT: Módulo A, Módulo B e Módulo C (a partir de 2005).

2. Ser um profissional filiado ao Depto. de Capacitação da CBT e em dia com as suas contribuições.

3. Estar registrado no CREF. 

 4. Apresentar o currículo ao Departamento de Capacitação, incluindo os certificados de todas as atividades e carga horária mencionadas dentro do mesmo. É importante salientar, que é de responsabilidade do profissional comprovar as informações que constam em seu currículo

Obs: Enviar junto com os documentos a tabela de pontuação do SNGP com seu respectivo calculo. A tabela se encontra nas ultimas páginas deste explicativo ou no site www.cbtenis.com.br no link capacitação, em SNGP

Esclarecemos que para a inserção no sistema, serão considerados cursos, congressos, simpósios e workshops realizados até dezembro de 2005, após essa data, somente cursos oficiais ou outorgados pela CBT. 

5. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:

a) Cursos oficiais da CBT;
b) Cursos, congressos, conferências e workshops;
c) Histórico como jogador;
d) Histórico como treinador;
e) Anos de docência;
f) Formação escolar e universitária. 

6. As informações apresentadas serão analisadas e avaliadas pela comissão técnica da área de capacitação da CBT de acordo com a tabela de pontos do SNGP que está em anexo

7. Ao realizar o mesmo curso (com os mesmos conteúdos) por mais de uma vez, o profissional não receberá os pontos por cada vez que o realiza.

8. A comissão técnica emitirá a graduação alcançada pelo profissional, mediante a pontuação oferecida pela tabela do SNGP.

9. Se os dados estiverem incompletos, a comissão se comunicará com o profissional para solicitar mais informações a respeito.

10. O profissional poderá apelar por escrito para ser informado detalhadamente sobre como foi estabelecida a sua graduação.

11. Ao profissional graduado será entregue um título oficial de graduação da CBT.

12. O título poderá ser retirado na sede da CBT ou então ser enviado pelo correio ao domicílio que constar no currículo.

13. Uma vez estabelecida a graduação do profissional, o mesmo deverá seguir capacitando-se caso deseje ascender a um nível superior.

14. O profissional que apresentar documentos e atestados que não condizem com a verdade, terá o seu título cancelado e seu nome excluído do SNGP por 2 anos.

Como melhorar a Graduação Profissional

Uma vez que o profissional esteja inserido no SNGP, este poderá conquistar pontos e ascender no sistema somente através dos cursos, congressos, simpósios e workshops oficias ou outorgados pela CBT. Tempo de permanência em cada nível Quando o profissional ingressa na pirâmide a primeira ascensão (promoção) para o próximo patamar pode ser imediata não havendo um tempo estipulado, o mesmo poderá fazê-lo quando achar conveniente ou quando conquistar os pontos necessários.

A partir da primeira promoção, haverá um tempo de permanência mínima em cada um dos seguintes níveis:

· Treinador - 2 anos
· Treinador Nacional - 3 anos
· Técnico Nacional - 3 anos

Esclarecimentos para os profissionais aprovados nos Cursos de Nível 1, 2, 3 e 4

Todos os cursos de capacitação da CBT realizados até dezembro de 2004 serão considerados. Para cada um dos níveis o profissional receberá 30 pontos. Exemplo: o profissional que foi aprovado no Nível 1 estará garantido no SNGP e receberá 30 pontos; no Nível 2 receberá mais 30 pontos e assim sucessivamente.

Para o profissional que não foi aprovado no Curso de Nível 1 da CBT (até dezembro/04) é necessário que seja aprovado nos módulos A/B/C para que ingresse no SNGP. Estes módulos juntos terão 75 horas de carga horária e darão 60 pontos.

Se o profissional que já tiver sido aprovado nos Cursos de Nível 1,2,3 e 4 desejar se atualizar e acumular pontos para o SNGP, poderá fazer os Módulos A/B/C e receberá os pontos relativos a cada módulo de maneira independente (20 pontos por módulo).

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